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População tem 30 dias para opinar sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
A partir desta segunda-feira (8) até o dia 8 de junho de 2023, a população poderá opinar sobre as metas do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Muriaé (PMGIRS). Este plano norteará todas as ações a serem cumpridas pelo município para os próximos 20 anos, por isso é tão importante que todos participem da consulta pública. As sugestões podem ser enviadas, neste período, para o e-mail pmgirs@demsur.com.br.
Sobre o PMGIRS
A elaboração do PMGIRS abrange o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações para a coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos. Com isso, estabelece um planejamento de ações para o município, atendendo aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal n. º 12.305/2010, e visa a universalização dos serviços para a melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos e a promoção da saúde pública.
Além disso, após a elaboração do Plano e a aprovação da Lei Municipal (Política Municipal de Resíduos Sólidos), o município poderá ter acesso a recursos federais e subsidiar obras de melhorias em todo o território, tanto nas áreas urbanas quanto nas rurais.
A Versão Preliminar do PMGIRS, compreende o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, bem como os cenários, diretrizes e estratégias para o cumprimento das metas estabelecidas. O mesmo se trata de um documento síntese, contendo as principais informações de produtos anteriormente elaborados, sendo:
- Produto 01 - Plano de Trabalho e Plano de Comunicação Social;
- Produto 02 - Legislação Municipal;
- Produto 03 - Caracterização Municipal;
- Produto 04 - Diagnóstico;
- Produto 05 - Prognóstico;
- Produto 06 - Versão Preliminar do Plano;
A próxima etapa consiste na elaboração do Produto 07 - Versão Final do PMGIRS, que será o documento consolidado, após a disponibilização da Versão Preliminar para a população em consulta pública e após discussão do mesmo na audiência pública municipal. Por fim, este documento será complementado com as legislações consolidadas, bem como com a minuta da Lei Municipal de Resíduos Sólidos.
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