Modalidade - Pregão Presencial - nº 53/2017
Processo - nº 53 - Status: Encerrado
Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário | Data de Cadastro/Horário |
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28/07/2017 00:00:00 | 28/07/2017 00:00:00 | 28/07/2017 00:00:00 | 28/07/2017 00:00:00 |
Objeto: P.P Nº 053/2017 - SRP Motocicleta 150cc - 28/07/2017O DEMSUR - Publica o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 053/2017 - SRP Motocicleta 150cc - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MOTOCICLETA 150 CC. Justifica-se o cancelamento em razão de Comunicação Interna que foi recebida no setor de licitações enviada pelo Setor de Transportes, solicitando a mudança na especificação da motocicleta tendo em vista que a mesma não estava adequada.Vale ressaltar que a Lei 8.666/93 esclarece em seu art.21 §4º que “Qualquer modificação a ser realizada no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”. Tendo em vista que a alteração na especificação do item pode afetar a formulação da proposta conforme alterações solicitadas pelo Setor de Transportes.Desta forma diante dos fatos apresentados zelando pelo princípio da Isonomia dos Processos Licitatórios,o DEMSUR decide pelo cancelamento do Processo Licitatório.
Resumo: P.P Nº 053/2017 - SRP Motocicleta 150cc - 28/07/2017O DEMSUR - Publica o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 053/2017 - SRP Motocicleta 150cc - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MOTOCICLETA 150 CC. Justifica-se o cancelamento em razão de Comunicação Interna que foi recebida no setor de licitações enviada pelo Setor de Transportes, solicitando a mudança na especificação da motocicleta tendo em vista que a mesma não estava adequada.Vale ressaltar que a Lei 8.666/93 esclarece em seu art.21 §4º que “Qualquer modificação a ser realizada no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”. Tendo em vista que a alteração na especificação do item pode afetar a formulação da proposta conforme alterações solicitadas pelo Setor de Transportes.Desta forma diante dos fatos apresentados zelando pelo princípio da Isonomia dos Processos Licitatórios,o DEMSUR decide pelo cancelamento do Processo Licitatório.
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