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Dados
Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
---|---|---|
28/07/2017 00:00:00 | 28/07/2017 00:00:00 | 28/07/2017 00:00:00 |
Nº do Processo | Status | |
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53 | Encerrado | |
Objeto | ||
P.P Nº 053/2017 - SRP Motocicleta 150cc - 28/07/2017O DEMSUR - Publica o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 053/2017 - SRP Motocicleta 150cc - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MOTOCICLETA 150 CC. Justifica-se o cancelamento em razão de Comunicação Interna que foi recebida no setor de licitações enviada pelo Setor de Transportes, solicitando a mudança na especificação da motocicleta tendo em vista que a mesma não estava adequada.Vale ressaltar que a Lei 8.666/93 esclarece em seu art.21 §4º que “Qualquer modificação a ser realizada no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”. Tendo em vista que a alteração na especificação do item pode afetar a formulação da proposta conforme alterações solicitadas pelo Setor de Transportes.Desta forma diante dos fatos apresentados zelando pelo princípio da Isonomia dos Processos Licitatórios,o DEMSUR decide pelo cancelamento do Processo Licitatório. | ||
Resumo | ||
P.P Nº 053/2017 - SRP Motocicleta 150cc - 28/07/2017O DEMSUR - Publica o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 053/2017 - SRP Motocicleta 150cc - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MOTOCICLETA 150 CC. Justifica-se o cancelamento em razão de Comunicação Interna que foi recebida no setor de licitações enviada pelo Setor de Transportes, solicitando a mudança na especificação da motocicleta tendo em vista que a mesma não estava adequada.Vale ressaltar que a Lei 8.666/93 esclarece em seu art.21 §4º que “Qualquer modificação a ser realizada no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”. Tendo em vista que a alteração na especificação do item pode afetar a formulação da proposta conforme alterações solicitadas pelo Setor de Transportes.Desta forma diante dos fatos apresentados zelando pelo princípio da Isonomia dos Processos Licitatórios,o DEMSUR decide pelo cancelamento do Processo Licitatório. |
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