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Muriaé, sábado, 27 de julho de 2024 Telefone 0800 283 1453

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Comissão - COMSUR

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Dados

Nome
COMSUR
Do que vai tratar?

O Conselho Municipal de Saneamento Urbano, COMSUR, criado pela Lei de criação do DEMSUR nº 2165/97 e alterado pela lei nº 2883/03, é composto por 12 (doze) representantes de diversos segmentos da sociedade, nomeados pelo Decreto Municipal nº 7837, de 10/03/2017, para mandato de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução, tendo sempre como Presidente do Conselho, o Diretor Geral do DEMSUR.

O COMSUR, juntamente com a Diretoria Geral, formam a Unidade de Direção Superior do DEMSUR, com atribuições de natureza opinativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora, sendo composto pelos seguintes membros:

a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo
FABIANO MARTINS RODRIGUES
CELSO EDUARDO FREITAS DA SILVA

b) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo
WALTECY RODRIGUES COSTA JÚNIOR
CHRISTIAN TANUS BAHIA

c) 01 (um) representante da Sociedade Médica de Muriaé (Nomeado pelo Poder Executivo)
JOSÉ CARLOS ALVES CERQUEIRA

d) 01 (um) representante do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA)
DOUGLAS BARBOSA CASTRO

e) 01 (um) representante da 36ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
MARCELO DE LIMA MARGALHÃES

f) 01 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade
PEDRO ALVES VIEIRA JUNIOR

g) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores
GILVAN GONÇALVES

h) 01 (um) representante do Sindicato dos Empregadores
SUELY DE FÁTIMA PRADO

i) 01 (um) representante das Associações de bairro
JOSÉ ÂNGELO DE FREITAS

j) Diretor Geral do DEMSUR – membro nato
MARIA DA CONSOLAÇÃO TANUS PAMPOLINI FREITAS

Os membros das letras “c”, “f” e “i” serão indicados pelo Presidente das respectivas entidades, através de Ofício ao Prefeito Municipal.

Os membros das letras “d”, “e”, “g” e “h” serão indicados através de reunião ou assembléia das respectivas entidades, com participação de no mínimo 60% (sessenta por cento) das entidades com representação neste Município, enviando-se a cópia da Ata de indicação ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal de Muriaé.

Os Representantes do Poder Legislativo serão o Presidente da Câmara Municipal em exercício e o 2º (segundo) colocado na eleição para a Presidência. Na hipótese de chapa única para a eleição, o 2º (segundo) Representante será o Vereador mais idoso em exercício, excluído o Presidente.

Na hipótese de ausência de indicação de quaisquer dos membros dos §§ 1º e 2º, a vaga será completada por membros dos Poderes Executivo e Legislativo, nesta ordem, alternados, até completar-se o COMSUR, valendo para o Legislativo a regra de idade do § 3º.

Com as indicações nas formas dos §§ 1º a 4º acima, os Conselheiros serão nomeados por ato do Poder Executivo, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma única recondução, com exceção do membro da letra “c”, cuja nomeação é disciplinada no § 7º abaixo.

O exercício da função de membro do Conselho é considerado de caráter relevante, mas não será remunerado, e ainda, salvo no caso do § 4º e nas letras “a” e “c” acima, o membro do COMSUR não poderá possuir vínculo com o Poder Executivo Municipal, seja através de cargo efetivo ou em comissão, ou mesmo parentesco com o Prefeito, o Vice-Prefeito, ou quaisquer dos Secretários Municipais.

O Diretor Geral do DEMSUR, como membro nato do COMSUR,  será indicado pelo Prefeito Municipal, e nomeado por ato do Poder Executivo, após aprovação de sua indicação por, no mínimo, a maioria absoluta dos membros da Câmara, que deliberará sobre a indicação em reunião especial, na qual o Diretor Geral indicado será questionado pelos membros da Câmara, reunião esta que será realizada em até 30 (trinta) dias da indicação pelo Prefeito, desde que não possua nenhum vínculo citado no § 6º.

Ao Conselho Municipal de Saneamento Urbano compete:

I – Elaborar o Regulamento Geral do DEMSUR em reunião especialmente convocada para este fim;

II – Sugerir a edição de normas sobre:

a) a instalação e prestação de serviços pelo DEMSUR, bem como a aplicação das penalidades a que estão sujeitos os seus infratores, conforme dispuser a lei;

b) a apuração dos custos, para efeito de cálculo das tarifas e taxas de remuneração dos serviços;

III – Deliberar sobre:

a) orçamento analítico;

b) os balancetes mensais, o balanço anual e o relatório de gestão financeira e patrimonial;

c) a constituição de fundos de reserva e especiais bem como sobre sua aplicação

d) a realização de operações de crédito;

e) as tarifas e taxas de remuneração dos serviços, e, caso pretenda a majoração dos preços, deverá obter autorização do Poder Legislativo para a majoração, devendo encaminhar a proposta com os estudos técnicos relativos às tarifas e taxas cobradas, contendo informações detalhadas sobre a receita e a despesa nos últimos 6 (seis) meses, incluindo as memórias de cálculo relativas à majoração. Será dispensada a autorização do Poder Legislativo quando ocorrer majoração de preços limitada à variação acumulada do INPC (IBGE) no período ocorrido desde a última majoração de preços realizada e o reajustamento.

f) a alienação e oneração de bens;

g) regimento interno do DEMSUR;

h) modificações no quadro de pessoal com as respectivas tabelas de salários;

i) a celebração de acordos e contratos conforme dispõe a legislação específica sobre licitações;

j) a contratação de empresa ou entidade especializada para realizar, sempre que necessária auditoria contábil;

l) a forma de efetuar a cobrança das tarifas e taxas de remuneração dos serviços, informando ao usuário sobre direito de escolher uma das 6 (seis) datas opcionais para o pagamento, conforme legislação municipal específica;

m) orçamento plurianual de investimento;

n) programa anual de trabalho;

o) orçamento sintético anual;

p) a oportunidade e conveniência para encaminhar pedidos de créditos adicionais ao Poder Legislativo;

q) qualquer outra matéria submetida ao Conselho pelo Diretor Geral, sendo restrita tal deliberação ao caráter meramente opinativo, e, em decisão por maioria dos membros do Conselho, encaminhando a matéria para apreciação do Poder Legislativo.

IV – Sugerir medidas visando:

a) A melhoria dos serviços do DEMSUR;

b) O aperfeiçoamento das relações do DEMSUR com órgãos públicos, entidades e empresas particulares;

c) A preservação da imagem do DEMSUR;

V – Remeter, após deliberação, o balanço anual e seus anexos à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas para fins de incorporação.

VI – Elaborar e votar seu próprio regimento interno, que será baixado pelo presidente.

O Conselho Municipal de Saneamento Urbano – COMSUR – terá até 30 (trinta) dias para provar ou rejeitar as proposições do Diretor Geral, nos limites legais e de suas competências, sendo consideradas aprovadas as proposições que não obtiverem deliberação após o período

Endereço
Av. Maestro Sansão, 236 Centro
E-mail
contato@demsur.com.br

Dados do Presidente(a)

Nome
MARIA DA CONSOLAÇÃO TANUS PAMPOLINI FREITAS

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